“E disse o Senhor Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma
ajudadora idônea para ele”(Gn 2:18).
O casamento é um projeto de Deus. Esse
projeto foi elaborado justamente para suprir a necessidade que todos nós temos
de companhia, ajuda e companheirismo. Deus percebeu que Adão estava muito
sozinho e viu que isso não era bom.
A vida em sociedade é uma necessidade
proeminente de todo ser humano. Por isso, nos reunimos em grupos e interagimos
uns com os outros. No entanto, nem sempre esse convívio social é capaz de
suprir necessidades emocionais. O homem e a mulher em um dado momento são movidos
pelo desejo de envolverem-se mutuamente a fim de estabelecerem o matrimônio.
O estabelecimento do casamento bíblico
tem sua origem com o Adão e Eva no jardim do Edém. Não havia testemunhas, até
porque, o próprio Deus fora o celebrante desta união.
Ao longo dos anos o matrimônio ganhou
apenas especificações civis. Embora haja na Bíblia, no Antigo Testamento, o
casamento poligâmico, - prática que ainda é costume de algumas culturas -,
entendemos já em o Novo Testamento que o casamento deve ser apenas entre um
homem e uma mulher.
Dada a sua origem, muitos outros fatores
acerca do casamento devem ser esclarecidos. Por exemplo, o casamento judaico
dos tempos bíblicos, não pode ser um exemplo para os nossos dias, uma vez que
tinha também um caráter contratual (Dt 24.1). Em virtude disso, o homem tinha
autonomia para dar a mulher carta de divórcio por causas insignificantes. No
entanto, olhando pelo lado espiritual da união judaica, o homem casa-se para
completar-se. Esse torna-se incompleto sem a presença de uma mulher na sua
vida.
É claro que em
muitos períodos da história o casamento era visto apenas como negociações
políticas que visavam unicamente o interesse das famílias envolvidas. Há décadas atrás se tinha a concepção de que
a moça crescia já predestinada a um marido, por isso, era obrigada a casa-se
com ele. Já tive a oportunidade de conhecer pessoas que passaram por essa
situação. Embora existam ainda países que persistem na prática do casamento
arranjado como é o caso da índia e países adjacentes, ninguém pode obrigar uma
pessoa se casar com outra.
No Brasil, o
estabelecimento do matrimonio como uma entidade civil se deu em 1890, e é
devidamente regulamentado pelo código civil, Art. 1.511. Isso só ressalta ainda
mais o aspecto sério desta instituição que nasceu no coração de Deus.
Apesar de tudo que descrevemos aqui, lamentavelmenteem
nossos dias, o casamento tem sido muito banalizado. Para muitos, a
oficialização do matrimônio perante a lei são meras formalidades e, por isso, ignoram o seu valor. No entanto, Deus
valoriza consideravelmente esta ação devidamente regida civilmente.

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